Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá divulgou ontem (dia 29 de Dezembro de 2020) a lista final dos beneficiários contemplados com os recursos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Ao todo, foram contemplados 29 Pessoas Físicas e Jurídicas ligadas ao setor cultural da Ilha de Itamaracá.
Criada para socorrer o setor cultural, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a Lei Aldir Blanc repassou, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura; de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Ao todo foram repassados R$ 212.916.35 (vinte e um milhões e duzentos e noventa e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais) para o município da Ilha de Itamaracá, que lançou dois Editais de Chamamento Público. Um destinado a premiar a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais (PRÊMIO CULTURA ONLINE NA ILHA DE ITAMARACÁ); e o outro destinado a premiar e reconhecer entidades e agentes culturais com notória atuação cultural no município (PRÊMIO ANJINHA DO COCO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DA ILHA DE ITAMARACÁ).
No Edital do Prêmio Cultura Online foram contemplados 16 artistas e grupos culturais e no Edital do Prêmio Anjinha do Coco 13 artistas, grupos e entidades culturais foram reconhecidas e contempladas pelos recursos do Edital. Os contemplados podem ser verificados logo abaixo. É importante destacar que os beneficiários deverão realizar as ações culturais que foram pactuadas nas propostas aprovadas, sob pena de punição conforme prevista no Edital.
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