De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá dentre outros princípios, o da impessoalidade. Esse princípio além de vedar a promoção pessoal de agentes públicos e a existência de privilégios concedidos a pessoas, sem fundamento legal, também, por que não, deveria vedar a denominação de prédios públicos com o nome familiares que não possuem quaisquer contribuições à municipalidade ou que, por sua atuação, não guardam quaisquer nexo com a finalidade do bem público.
Em 21 de de dezembro de 2015 foi sancionada a Lei Municipal nº 1.289/2015, que determinou a denominação de "Palácio José Lopes de Albuquerque" o prédio onde funciona a sede da Prefeitura Municipal de Ilha de Itamaracá, que está situada a Av. João Pessoa Guerra, nº 37, Pilar. Para quem não conheceu José Lopes de Albuquerque, o popular Zé Lopes nasceu em 31 de Outubro de 1921, é autor do livro "Histórias e Segredos de uma Ilha" (1989) e prestou relevantes serviços à população como Presidente da Colônia de Pescadores da Ilha de Itamaracá, Vereador do Município de Igarassu, quando a Ilha de Itamaracá era distrito daquele município, e Prefeito da Ilha de Itamaracá (1973 a 1977).
De fato, antes de Zé Lopes exerceram o mandato de Prefeito da Ilha de Itamaracá o Sr. Gilson Ferreira de Araújo, indicado para um mandato tampão, Dr. Nelson Andrade de Oliveira (1962- 1966), o Sr. Evilácio da Cunha Amaral (1966-1970) e o Sr. José da Câmara e Silva (1970-1973). Observando esta lista, é cabível e lógico que o prédio sede da Prefeitura da Ilha de Itamaracá recebesse o nome de um desses que foram os primeiros chefes do poder executivo municipal. Entretanto, em 2018, foi sancionada pelo então prefeito, Mosar de Melo Barbosa Filho, a Lei Municipal nº 1.324, de 03 de Janeiro de 2018, que retirou a justa homenagem feita ao saudoso José Lopes de Albuquerque para denominar de Edifício Mosar de Melo Barbosa o prédio sede da Prefeitura.
Sem desconsiderar os méritos pessoais de quem quer que seja, essa alteração, além de demonstrar desconhecimento dos fatos históricos da nossa cidade, é um desrespeito à memória daqueles que possuem grande contribuição para o município, em especial, para a cultura da Ilha de Itamaracá. Assim, seria de grande contribuição do Poder Legislativo, em memória do Sr. Gilson Ferreira de Araújo que hoje dá nome a sede da Câmara de Vereadores, que essa injustiça fosse reparada com a imediata revogação da Lei Municipal nº 1.324/2018, a fim de que seja restaurada a justa homenagem ao Sr. José Lopes de Albuquerque, como forma de devolver o seu nome à fachada do prédio sede da Prefeitura da Ilha de Itamaracá.
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