Apesar de necessárias e importantes para o combate à pandemia da covid-19, às medidas de distanciamento social trouxeram impactos bastante significativos para diversos setores econômicos e sociais, dentre eles, a cultura. Desde março de 2020 os artistas estavam impossibilitados de realizar suas atividades culturais. Na Ilha de Itamaracá, por exemplo, eventos tradicionais como a Paixão de Cristo e o São João deixaram de ser realizados, frustrando os artistas e grupos culturais que contavam com a realização dessas atividades.
No intuito de minimizar os impactos negativos da covid-19 no setor cultural, foi aprovada à Lei Aldir Blanc que prevê o apoio financeiro aos artistas, entidades, empresas, grupos e coletivos culturais. Para atender esta finalidade, a Prefeitura da Ilha de Itamaracá elaborou um Plano de Ação junto à Plataforma +Brasil, que foi aprovado pelo Ministério do Turismo. Nesse plano a prefeitura previu conceder subsídio mensal, em três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), para aproximadamente 10 (dez) espaços culturais; bem como realizar a publicação de 02 Editais de apoio a cultura que totalizam R$ 122.916,35 (cento e vinte e dois mil e novecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos).
Segundo consta no Portal da Transparência, no dia 23 de Outubro foi creditado na conta do município (Agência: 1361-7 | Conta: 57488-0 | Banco do Brasil ) o montante de R$ 212.916,35 (duzentos e doze mil e novecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), mas, até a presente data, não se sabe o que foi feito desse dinheiro.
Se é inércia ou incompetência, o fato é que, de acordo com a Art. 15. do Decreto Federal nº 10.464/2020, os recursos que não forem utilizados até o dia 31/12/2020, deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, ou seja, o município e os artistas da Ilha de Itamaracá ficarão "a ver navios". Até quando os artistas terão que esperar para serem beneficiados com os recursos da Lei Aldir Blanc? O que foi feito com esse dinheiro? O que a Prefeitura está fazendo para implementar esta Lei? O fato do atual gestor não ter logrado êxito na disputa eleitoral, não deve servir de desculpas para inexecução da Lei Aldir Blanc, pois se assim o for, o mesmo está assinando seu atestado de irresponsabilidade e de total descompromisso com a cultura e com o bem estar social do povo, motivos pelos quais se justificam ainda mais o resultado das urnas.
Fonte:
BRASIL. Portal da Transparência. Disponível em: < http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/pagamento/540035000012020OB800592?ordenarPor=fase&direcao=desc^> Acesso em: 18 nov 2020.
BRASIL. Plataforma +Brasil. Disponível em: < https://fundos.plataformamaisbrasil.gov.br/maisbrasil-transferencia-frontend/plano-acao/edicao/3507/dados-basicos > Acesso em: 18 nov 2020.
BRASIL. Portal do SNC. Disponível em: < http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2020/09/4%C2%BA-Lote.pdf > Acesso em: 18 nov 2020.