A Secretaria de Educação e Cultura deu início às inscrições do Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá. O Cadastro tem por objetivo identificar e mapear os Artistas, Produtores e Entidades Culturais da Ilha, além de credenciá-los para participarem do Conselho Municipal de Política Cultural e à concorrerem ao financiamento de projetos através do Fundo Municipal de Cultura. Podem se inscrever todas as pessoas físicas e jurídicas ligadas ao teatro, dança, música, artesanato, blocos ou troças carnavalescas, patrimônio histórico e artístico, capoeira, bandeiras de São João, entre outras manifestações da cultura. Os cadastros serão realizados, das 8h às 12h, todos os dias, na Secretaria Executiva de Cultura. Com o intuito de dar conhecimento à população desta informação e de garantir a unidade do Governo Municipal, encaminhamos este circular para ciência de todos.
Para efeito da realização do Cadastro Cultural as pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos:
I. PESSOA FÍSICA:
a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Cópia dos comprovantes de residência há, pelo menos, 01 ano na Ilha de Itamaracá (conta atual e outra de há, pelo menos, 1 ano atrás); e
c) Currículo em atividades culturais (anexar comprovações).
II. PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia do Ato constitutivo (contrato social ou estatuto) - Registrado há, pelo menos, 01 ano na Junta Comercial ou Cartórios de Registros, onde esteja expresso, como objeto estatutário, o exercício de atividade em, pelo menos, uma das áreas culturais indicadas nos arts. 1º e 2° da Portaria SEC n° 07/10, de 13 de Maio de 2011 e alterações;
b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF dos dirigentes responsáveis;
c) Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Currículo da empresa em atividades culturais ( anexar comprovações); e
e) Cópia dos comprovantes de domicílio da empresa (conta atual e outra de há, pelo menos, 1 ano atrás).
São considerados, para efeito da comprovação de residência:
I. Conta de Água;
II. Conta de Energia;
III. Fatura de Cartão de Crédito;
IV. Correspondência Bancária;
V. Conta de telefone;
VI. Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais (estadual, municipal ou federal);
VII. Cópia do ato constitutivo (contrato social ou estatuto); ou
VIII. Título Eleitoral.
Os documentos comprobatórios deverão estar em nome do artista ou entidade.
O artista ou entidade não possuir documentos que comprovem ser ele domiciliado há, pelo menos, 01 (um) ano na Ilha de Itamaracá, poderá apresentar a referida comprovação, em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de declarações, com firma reconhecida, do grau de parentesco, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda ou de outro documento equivalente.
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